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Brum Advocacia

Medicamentos Oncológicos Negados: Direitos do Paciente com Câncer perante o Plano de Saúde e o SUS

Medicamento oncológico em tratamento contra o câncer
Teve medicamento oncológico negado pelo plano de saúde ou SUS? Entenda o que diz a lei, a jurisprudência do STJ e como buscar acesso ao tratamento.

Receber o diagnóstico de câncer já é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Quando, além do diagnóstico, o paciente descobre que o medicamento oncológico prescrito pelo seu médico foi negado pelo plano de saúde ou não está disponível no SUS, o sofrimento se multiplica. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, este artigo reúne as informações jurídicas mais relevantes sobre o tema.

Por que medicamentos oncológicos são negados

O tratamento oncológico evolui em ritmo acelerado. Imunoterápicos como pembrolizumabe e nivolumabe, terapias-alvo e quimioterápicos orais de última geração são incorporados à prática clínica antes de serem incluídos no Rol da ANS ou nos protocolos do SUS. Isso cria uma lacuna entre o que a medicina prescreve e o que os sistemas de saúde autorizam.

As operadoras de plano de saúde costumam negar a cobertura alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. O SUS, por sua vez, pode não oferecer o fármaco por não estar incorporado ao RENAME ou por desabastecimento.

Dados sobre a judicialização de medicamentos oncológicos

Segundo o Diagnóstico da Judicialização da Saúde do CNJ (2025), demandas oncológicas representam 16,5% das ações na saúde suplementar e 10,8% dos pedidos na saúde pública. São a segunda maior causa de judicialização, atrás apenas de medicamentos e tratamentos em geral. As liminares são deferidas em 77,2% dos casos na Justiça Estadual.

Direitos do paciente quando o medicamento oncológico é negado pelo plano de saúde

A Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF confirmaram que o Rol da ANS é referência, mas com exceções. Quando há registro na ANVISA, prescrição médica fundamentada e evidência científica de eficácia, a negativa não é automaticamente legítima.

As Súmulas 95 e 96 do TJSP reforçam que, havendo indicação médica expressa, prevalece o dever de cobertura. O princípio da autonomia do médico assistente, reconhecido pelo STJ, estabelece que a escolha terapêutica cabe ao profissional que acompanha o paciente, não à operadora.

Nos casos em que o medicamento já tem cobertura obrigatória mas a operadora nega por questões burocráticas (auditoria, protocolo interno, junta médica), a negativa pode configurar prática abusiva com incidência de dano moral — as condenações variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil conforme dados do CNJ.

Acesso a medicamento oncológico pelo SUS

Para medicamentos não incorporados ao SUS, o Tema 1234 do STF (RE 1.366.243) estabeleceu critérios para a concessão judicial: registro na ANVISA, ausência de alternativa terapêutica no SUS, comprovação de eficácia por evidência científica de alto nível e hipossuficiência do requerente. A consulta ao NatJus é obrigatória.

A Portaria GM/MS 8.477/2025 criou o componente de Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), que ampliou a lista de medicamentos oncológicos ofertados pelo SUS. Contudo, muitos fármacos de última geração ainda não estão disponíveis, especialmente para indicações off-label ou para tipos de câncer menos comuns.

As Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF consolidaram as diretrizes para fornecimento de medicamentos pelo poder público, reforçando a responsabilidade solidária dos entes federativos e a competência conforme o custo do tratamento.

A urgência clínica como fator determinante

O tratamento do câncer não pode esperar: a demora no início da terapia pode comprometer significativamente o prognóstico e a sobrevida do paciente. Por essa razão, os tribunais têm concedido tutelas de urgência com celeridade nas ações envolvendo medicamento oncológico negado, com tempo médio de liminar entre 3 e 19 dias na Justiça Estadual e deferimento frequente em razão da urgência clínica documentada.

Documentação essencial para buscar o direito

Para fundamentar adequadamente o pedido, é importante reunir: prescrição médica detalhada com CID e justificativa da indicação, relatório médico com histórico de tratamentos anteriores e razão para a escolha do medicamento específico, comprovação do registro na ANVISA, negativa formal do plano ou protocolo administrativo no SUS, e laudos complementares que demonstrem a necessidade clínica.

A Brum Advocacia atua em direito da saúde com foco em acesso a tratamentos de alta complexidade. Se teve o medicamento oncológico negado pelo plano ou pelo SUS, entre em contato para uma análise do seu caso.

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Cada caso exige análise individual. Fale com a nossa equipe e entenda os direitos ao tratamento oncológico.