O plano de saúde negou a cirurgia, as terapias, o exame, o medicamento de alto custo ou o home care que você ou um familiar precisa? Essa negativa pode não ser definitiva. A maioria das negativas de plano de saúde questionadas judicialmente é revertida, muitas em decisão liminar, antes do julgamento final. Se a recusa não segue os critérios previstos em lei e no contrato, pode ser questionada.
Agendar ConsultaSituações como estas aparecem com frequência em condições que exigem tratamento contínuo ou multidisciplinar, por exemplo, TEA (Transtorno do Espectro Autista), paralisia cerebral, doenças raras e tratamento oncológico. A lista acima não é exaustiva: cada negativa deve ser analisada a partir do relatório médico e do contrato específico.
Tratamento de TEA (autismo) negado pelo plano?
Terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros tratamentos multidisciplinares para TEA são direitos assegurados pela Lei 12.764/2012. A negativa desses tratamentos pelo plano de saúde pode ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de liminar para início imediato.
Reunir esses documentos agiliza a análise inicial do caso:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Relatório ou laudo médico detalhado | Fundamentar a indicação do tratamento e a urgência |
| Negativa por escrito do plano de saúde | Comprovar a recusa formal (e-mail, carta ou protocolo) |
| Cópia do contrato ou dados do plano | Identificar o tipo de contrato e as coberturas |
| Prescrição médica ou pedido do procedimento | Demonstrar que há indicação médica formal |
| Exames e relatórios complementares | Sustentar a necessidade clínica do tratamento |
Você envia a negativa recebida, o relatório médico e os documentos do plano. Avaliamos o fundamento da recusa e o tipo de contrato (individual, coletivo ou empresarial).
Com base na análise, é definido o caminho adequado para o caso de cada paciente: notificação extrajudicial, reclamação administrativa ou ação judicial, incluindo pedido de tutela de urgência quando a situação exigir rapidez.
O processo é acompanhado até a manifestação do plano de saúde ou decisão judicial, com atualizações sobre o andamento do caso.
O escritório é conduzido por advogado com formação técnica também na área da Saúde (farmácia), com atuação voltada especificamente ao direito da saúde e à regulação sanitária. Isso permite avaliar o caso considerando tanto o aspecto jurídico quanto o técnico do tratamento negado, incluindo os prazos e critérios definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pela Lei 9.656/98.
Atendimento em todo o território nacional, com processos digitais e audiências híbridas.
Depende da urgência do caso. Quando o adiamento do tratamento representa risco à saúde, é possível pedir tutela de urgência para que o plano forneça o tratamento enquanto o processo tramita.
Grande parte dos atos processuais, atualmente, incluindo audiências, pode ocorrer por videoconferência, o que reduz a necessidade de deslocamento.
A ANS estabelece prazos máximos conforme o tipo de procedimento (consulta, exame, cirurgia, urgência). O descumprimento desses prazos já é, por si, motivo de questionamento.
Em alguns casos, a notificação extrajudicial ou a reclamação à ANS é suficiente para reverter a negativa, sem necessidade de ação judicial. A avaliação depende do caso concreto.
Os honorários dependem da complexidade do caso, do tipo de negativa e das medidas necessárias. A primeira etapa é a análise da documentação e da negativa recebida, a partir da qual é definida a estratégia e apresentada a proposta de honorários. Entre em contato para agendar essa análise.
Cada negativa tem uma estratégia e fundamentação diferente, que precisa ser analisada individualmente. Entre em contato para avaliarmos o melhor caminho para o seu caso.
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