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Brum Advocacia

Home Care Negado pelo Plano de Saúde: Conheça seus Direitos à Internação Domiciliar

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Plano negou home care? Entenda o direito à internação domiciliar, o que o STJ já decidiu e como buscar o atendimento pelo plano de saúde ou SUS.

A negativa de home care pelo plano de saúde é uma das situações mais angustiantes para famílias de pacientes com doenças crônicas, neurológicas ou em fase paliativa. Quando o médico indica a internação domiciliar como alternativa à hospitalização, a recusa da operadora pode colocar o paciente em risco e gerar custos insustentáveis para a família.

Este artigo explica o que é o home care, por que os planos costumam negar, o que a jurisprudência diz e quais são os caminhos para o paciente que depende do plano de saúde ou do SUS.

O que é o home care e quando é indicado

O home care — ou internação domiciliar — é a prestação de serviços de saúde no domicílio do paciente, incluindo equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, cuidadores), equipamentos médicos (ventilador mecânico, bomba de infusão, monitor multiparâmetro) e insumos (medicamentos, dietas enterais, materiais de curativo). É indicado quando o paciente necessita de cuidados contínuos que não exigem a infraestrutura hospitalar, mas vão além do que a família pode oferecer sozinha.

Os perfis mais comuns incluem: idosos acamados com múltiplas comorbidades, pacientes neurológicos graves (ELA, AVC, paralisia cerebral), pacientes oncológicos em cuidados paliativos, e crianças com doenças crônicas que demandam suporte ventilatório ou nutricional.

Por que o plano de saúde nega o home care

A negativa mais frequente se baseia em cláusula contratual que exclui a cobertura de atendimento domiciliar. As operadoras argumentam que o home care não está previsto no contrato ou que os insumos são de uso domiciliar — portanto excluídos pela Lei 9.656/98 (art. 10, VI). Outra negativa comum é a limitação do atendimento a um número restrito de horas diárias (ex.: 12h quando o médico prescreveu 24h).

O que o STJ e os tribunais dizem sobre home care e plano de saúde

O STJ, no REsp 2.153.093/SP (2025), reconheceu a abusividade da cláusula contratual que veda o fornecimento de home care quando há indicação médica para internação domiciliar como substituta da internação hospitalar. O Tema 1340 do STJ, atualmente pendente de julgamento, deve consolidar esse entendimento em caráter vinculante para todos os tribunais do país.

No AgInt no REsp 2.041.740/MA, o STJ reconheceu o dano moral in re ipsa — ou seja, presumido pela própria gravidade da situação — nos casos de negativa indevida de home care. As condenações por dano moral variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil conforme dados do CNJ (2025).

Crescimento das ações de home care

As ações judiciais envolvendo home care cresceram 64% em São Paulo em 2024 em relação ao ano anterior, segundo levantamento de mercado. Trata-se de uma das demandas de saúde suplementar com crescimento mais acelerado, impulsionada pelo envelhecimento populacional, pela evolução das terapias domiciliares e pela política de desospitalização adotada por muitos hospitais.

Internação domiciliar pelo SUS

O SUS possui o programa Melhor em Casa, de atenção domiciliar, mas a oferta é limitada em muitas regiões. Quando o município não disponibiliza o serviço ou não atende à necessidade específica do paciente, há fundamento para buscar judicialmente a garantia do atendimento domiciliar pela rede pública, com base no artigo 196 da Constituição Federal e na responsabilidade solidária dos entes federativos.

O que o paciente pode reivindicar

Quando o médico assistente indica a internação domiciliar, o paciente pode buscar judicialmente: a obrigação de o plano fornecer e custear integralmente o home care (equipe, equipamentos e insumos), a manutenção do serviço durante todo o período de necessidade clínica (não apenas por prazo determinado), e indenização por dano moral quando a negativa causou agravamento do estado de saúde ou sofrimento desnecessário.

Se o plano de saúde negou o home care prescrito pelo médico, ou se o SUS não oferece o atendimento domiciliar necessário, a Brum Advocacia pode analisar o seu caso. Entre em contato.

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Cada caso exige análise individual. Fale com a nossa equipe e entenda os direitos ao home care.