Empresas do setor de saúde e farmacêutico, indústrias, distribuidoras, farmácias, clínicas e laboratórios, estão sujeitas à fiscalização da ANVISA, das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, do MAPA e de conselhos de classe como o CRF. Um auto de infração pode gerar multas de até R$ 1,5 milhão (Lei 6.437/77), interdição do estabelecimento ou apreensão de produtos. A defesa tempestiva é o primeiro passo para evitar ou reduzir a penalidade.
Agendar ConsultaVocê envia o documento recebido. Avaliamos o fundamento da autuação, o prazo de defesa e a instância competente.
A defesa é redigida com base na regulação sanitária aplicável, considerando os aspectos técnicos do produto, processo ou serviço questionado.
O processo é acompanhado nas instâncias administrativas e, quando necessário, no Judiciário.
Além da defesa em processos já instaurados, o escritório atua de forma preventiva, com medidas judiciais para reduzir risco regulatório antes que a autuação ocorra, como mandado de segurança preventivo e consultas formais aos órgãos reguladores. Em situações como risco de interdição baseada em interpretação controversa de norma ou exigência regulatória sem amparo legal claro, o mandado de segurança preventivo pode garantir a continuidade da operação enquanto a questão regulatória é discutida.
Para empresas com demanda regulatória recorrente, o escritório oferece assessoria jurídica contínua, com acompanhamento das obrigações regulatórias e resposta ágil a notificações.
O escritório é conduzido por advogado com formação também em Farmácia, o que permite avaliar o caso considerando tanto o aspecto jurídico quanto o técnico da regulação sanitária. Essa combinação é especialmente relevante em autuações da ANVISA, que frequentemente exigem interpretação de normas técnicas específicas do setor regulado.
Atendimento em todo o território nacional, com processos digitais e acompanhamento junto a órgãos como MAPA e conselhos regionais de farmácia (CRF), inclusive de forma preventiva, dentro da assessoria jurídica contínua.
O prazo é indicado no próprio auto de infração e varia conforme o órgão autuante e a esfera (federal, estadual ou municipal), observadas as regras gerais do processo administrativo previstas na Lei 9.784/1999. O prazo deve ser observado rigorosamente, sob risco de preclusão e perda do direito de defesa.
Em alguns casos, sim, por meio de recurso com efeito suspensivo ou medida judicial específica, conforme a natureza da penalidade aplicada.
Não. É possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, inclusive de forma concomitante em determinadas situações.
Sim, com processos digitais e atuação perante órgãos federais e estaduais em todo o território nacional.
Cada autuação ou notificação tem fundamentação própria e precisa ser analisada individualmente. Entre em contato para explicar o seu caso.
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