Enquanto a Elisão Fiscal engloba práticas lícitas e pode trazer boas oportunidades de redução dos impostos, já a Evasão consiste em práticas ilícitas ou artificiosas, que muitas vezes são consideradas crimes e passíveis de punição.
Evasão Fiscal
É uma forma de sonegação, que utiliza falsas declarações, omite informações e utiliza de outros artifícios ilícitos para evitar o pagamento de tributos. É praticada após a ocorrência do fato gerador.
Elisão Fiscal
Conjunto de atos lícitos, no intuito de diminuir ou excluir o encargo tributário, antes da ocorrência do fato gerador. É, portanto, considerada um planejamento tributário.
A ELISÃO FISCAL é o planejamento que visa reduzir a carga tributária a ser paga por uma empresa, valendo-se de meios legais ou de manobras contábeis, mas sem cometer ilícito. BUSCA O CRESCIMENTO DOS NEGÓCIOS. Está relacionada à prática das alternativas expressas em lei – ou em suas brechas – para que o cálculo dos impostos, taxas e tributos a pagar possa ser menor e sem descumprir qualquer procedimento legal.
A ELISÃO FISCAL busca:
> Evitar o evento gerador de um tributo;
> Reorganização empresarial e tributária;
> Reduz a base de cálculo para a apuração do tributo;
> Evitar a bitributação;
> Usa de créditos tributários, seus ou de terceiros para redução tributária;
> Buscar por benefícios e incentivos que determinem a isenção fiscal.
Exemplos de Elisão Fiscal possíveis para o canal Farma:
> PIS/COFINS monofásicos (Lei nº 10.833/2003, a não-cumulatividade do PIS, da COFINS e do ICMS);
> Direito creditório próprios ou de terceiros (Código Civil de 2002 – Lei 10.406; Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022; Portaria RFB Nº 247, de 18 de novembro de 2022 e Portaria PGFN Nº 6757, de 29 de julho de 2022);
> Holding (patrimonial e de gestão);
> Formação de Grupo econômico;
> Regras de ST (substituição tributária) – convênios entre os estados ou no próprio regulamento de ICMS;
> Créditos de tributos pagos (Grupo Econômico).
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