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Defesas Administrativas e Judiciais

Defesas Administrativas

A Defesa Administrativa, também conhecida como impugnação, de Auto de Infração ou Notificação Fiscal em fiscalizações realizadas por órgãos reguladores ou fiscais, é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente.

Etapas do Processo: defesas administrativas e judiciais

Defesas Administrativas e Judiciais

Acabando o processo de fiscalização, o fiscal emitirá um termo/auto de encerramento de fiscalização ou emitirá um Auto de Infração, apontando os itens que julga serem não conformes. A partir do momento da lavratura do Auto de Infração, a empresa deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a possível penalidade. O autuado, se perder o processo na esfera administrativa, poderá recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a exigência fiscal.

Defesas Judiciais

A defesa judicial emerge do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, CF/88, no sentido de que “são assegurados o contraditório e ampla defesa”.

A defesa apresenta a peculiaridade de ser um ônus atribuído ao réu em todos os processos, judiciais e administrativos, que deve ser devidamente garantido. Esta defesa jurídica é um dos instrumentos de garantia democrática no processo administrativo (oportunizam o direito de produzir provas, de acompanhar a instrução, de impugnar as ações contrárias e interpor os recursos cabíveis).

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