O impacto do direito de imagem nas empresas tem aumentado, visto a digitalização dos negócios. O direito de imagem é um direito da personalidade, protege a imagem das pessoas e impede que seja usada de maneira indevida ou sem autorização. É um direito que está previsto na Constituição Federal, que assegura a todos o direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra. Ademais, o Código Civil prevê que a imagem de uma pessoa não pode ser usada sem sua autorização, apenas nos casos que esse uso seja de interesse público.
Muita atenção para as redes sociais!!
Vários problemas relacionados ao direito de imagem surgem, sobretudo, quando alguém compartilha uma imagem ou até mesmo um vídeo de outra pessoa sem a sua permissão (o que é muito comum atualmente). Isso pode acontecer de diversas formas, como quando alguém posta uma foto em que outra pessoa aparece sem a sua permissão ou até mesmo quando uma imagem é manipulada e usada de forma indevida para interesses particulares de quem as manipulou.
Nesses exemplos, a pessoa que teve sua imagem utilizada sem o seu consentimento pode buscar proteção legal e pedir a retirada da imagem das redes sociais ou a reparação dos danos causados, inclusive dos possíveis danos morais que essa situação possa ter causado. O Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais ou materiais em casos de uso não autorizado da imagem, e a proibição de uso futuro da imagem sem a devida permissão.
TENHA ATENÇÃO E CUIDADO COM O DIREITO DE IMAGEM PARA USO DE IMAGENS NA SUA EMPRESA!
Mulher que teve imagem veiculada no Google Maps será indenizada
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Google Brasil a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas, o Google Maps. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
No autos, a mulher diz que apareceu nitidamente em uma imagem do Google Maps enquanto estava na sacada da casa que trabalha como diarista.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação.”
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora.”
Fonte: Migalhas
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